Empresária de Água Clara diz ter conseguido ressarcir prejuízos com para-brisas trincado na BR-262

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Um longo trecho em obras na rodovia BR-262, em que a capa asfáltica foi removida, entre o Rio Pombo e o município de Água Clara, tem causados uma série de prejuízos a motoristas que utilizam a via, de carros de passeio e até de caminhões. Inclusive, já houve uma morte ocasionada por causa destas obras.

Dezenas de outros motoristas reclamaram de prejuízos ao Fatos Regionais. Uma motorista de Água Clara, por exemplo, além de ter o vidro do veículo trincado – ocorrência mais comum no local -, sofreu prejuízos também com serias avarias no para-choque de seu Corolla seminovo.

Ao perceber grande número de reclamações em nota postada pelo Fatos Regionais em suas redes sociais, a empresária Mariá Sanábria, que também reside em Água Clara, relatou que numa outra ocasião em que a rodovia estava em obras, conseguiu ressarcir os prejuízos sofridos pela quebra do para-brisas de seu veículo atingido por uma pedra.

Ela conta que parou o veículo na hora, mostrou o ocorrido ao engenheiro da empreiteira e que foi direcionada ao setor responsável. No seu caso, ela fez a troca do vidro e foi ressarcida posteriormente pelo consórcio e garante que demorou nem um mês para receber o valor que havia pagado. Ainda se recorda que no mesmo momento do seu incidente, um caminhoneiro também teve o mesmo prejuízo e, igualmente, foi indenizado.

Ainda segundo Mariá, entre outras coisas, ela teve de tirar fotos das partes danificadas para que fosse aprovado o ressarcimento. Outro alerta importante feito pela empresária é que a documentação do veículo tem de estar em dia.

Confira abaixo, trecho de matéria publicada pelo site “jusbrasil.com.br”

(…) Segundo a Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias (ABCR), essas empresas se responsabilizam por qualquer dano que um veículo sofra na rodovia desde que seja comprovado que o acidente ocorreu devido a um defeito no pavimento ou durante alguma obra de conservação.

De acordo com o artigo 20 do Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor de um serviço é responsável pela qualidade do trabalho que prestar, e a concessionária responde como qualquer outro prestador de serviço.

Um buraco ou defeito no asfalto que causa um acidente é o caso mais clássico de ressarcimento de danos (em torno de 90% dos casos), mas a lógica vale para outras avarias como pedras lançadas do asfalto por outro veículo, obstáculos ou animais na pista que não estejam identificados por placas ou problemas causados por equipes responsáveis pela manutenção da pista.

É importante ressaltar que as chances de sucesso são diretamente proporcionais à quantidade e solidez das provas apresentadas. Podem ser fotos do local, relatos de testemunhas ou até mesmo vídeos de câmeras onboard. Quantos mais evidências você juntar, menor o risco de ficar no prejuízo.

Mas se nas rodovias privatizadas o reembolso por avarias geralmente é rápido e descomplicado, nas estradas estaduais e federais a história pode ser bem diferente.

Para obter a indenização, nesses casos, o único caminho é recorrer à Justiça. Tenha em mente que o poder público vai sempre negar a responsabilidade, portanto, o motorista precisa estar munido de provas concretas, e em alguns casos até perícias que comprovem a sua versão. Além disso, o tempo do processo pode ser muito longo.

Pode acontecer também da Concessionária negar o ressarcimento, e neste caso, você também vai precisar de um advogado, e além de estar munido de provas, precisa comprovar que tentou resolver a questão pela via ‘amigável’, seja com protocolos, gravações de ligação telefônica, -mails e principalmente, o comprovante de pagamento do pedágio.

Você precisa saber:

A empresa não é responsável: Por detritos, pedras ou outros materiais que caem da caçamba de um caminhão por exemplo, ou que são lançados pela janela de outro carro; objetos arremessados propositalmente de viadutos ou pontes; acidentes provocados pela imprudência do próprio motorista ou de outros.

A empresa é responsável: Por avarias provocadas por buracos, lombadas não sinalizadas, emendas malfeitas no asfalto, falta de sinalização adequada, pedras ou objetos que estavam na via e foram arremessados pelas rodas de outros veículos ou que caíram de caminhões de manutenção a serviço da concessionária”.

No caso de um animal solto na pista, a concessionária pode ser responsabilizada, pois ele é caracterizado como um obstáculo na via que prejudica a prestação do serviço. Mas se houver sinalização no local informando sobre a presença de animais a empresa pode se isentar de culpa.

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