Os dados foram obtidos por meio de um levantamento inédito com base no sistema de Business Intelligence (BI) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que consolidou e verificou os temas presentes nas tabelas de gestão processual do órgão.
No Mato Grosso do Sul, a média diária de novos casos em 2024 foi de 4, registrando uma queda significativa nos processos: de 1.565 em 2022 para 1.235 em 2023, representando uma redução de 21%.
Em âmbito nacional, são contabilizados 740 novos processos por dia em 2024, relacionados a consumidores com problemas no fornecimento de energia elétrica, totalizando 156 mil ações acumuladas. O estado do Rio de Janeiro lidera o ranking, seguido pela Bahia, com 18 mil processos neste ano, e São Paulo, que já acumula 17 mil novos casos.
“O corte indevido de energia elétrica é uma das principais causas de litígios atualmente. A energia é considerada um serviço essencial, e a interrupção sem aviso prévio ou para consumidores adimplentes pode gerar indenizações por danos morais e materiais”, explica João Valença, advogado especialista em Direito do Consumidor do escritório VLV Advogados.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconhece que a interrupção do fornecimento sem aviso ou quando o pagamento está regular configura falha na prestação do serviço, conforme o Código de Defesa do Consumidor e a Resolução Normativa 1.000/2021 da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).
Outros problemas recorrentes que geram ações judiciais incluem cobranças indevidas ou abusivas e interrupções frequentes ou prolongadas. “Muitas ações envolvem questionamentos sobre faturas acima do consumo real ou encargos considerados indevidos. Nesses casos, os consumidores costumam pedir a revisão dos valores cobrados e, em algumas situações, indenizações por danos morais”, afirma. “Além disso, a falha contínua no fornecimento, especialmente em áreas rurais ou com infraestrutura deficiente, também é um motivo comum de reclamações, já que a legislação garante ao consumidor o direito a um serviço contínuo e de qualidade, como previsto pela Lei 8.987/1995, que regula concessões e permissões de serviços públicos”, complementa.
Como reivindicar seus direitos?
O advogado orienta que consumidores prejudicados com o fornecimento de energia devem primeiramente registrar uma reclamação junto à concessionária. “O consumidor pode acionar a ouvidoria da empresa de energia elétrica, abrir uma queixa no Procon ou, ainda, apresentar uma reclamação administrativa na ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica)”, recomenda a advogada Mayra Sampaio, do escritório Mayra Sampaio Advocacia e Consultoria Jurídica.
Outra alternativa é utilizar plataformas online, como o Consumidor.gov.br e o Reclame Aqui. Caso o problema persista, essas reclamações podem servir de base para uma ação judicial. “O caminho mais comum é o Juizado Especial Cível, que trata de causas de menor valor. É fundamental reunir provas, como faturas, protocolos de reclamações, fotos, vídeos e laudos técnicos relacionados ao problema. Em casos de danos morais ou materiais, o consumidor pode buscar uma indenização pelo transtorno”, conclui João Valença.