Na tarde do último domingo (8), uma mulher compareceu à delegacia de Água Clara (MS), no bairro Jardim Nova Água Clara, para denunciar seu ex-companheiro por descumprir medidas protetivas de urgência e fazer ameaças de morte.
De acordo com o relato da vítima, o casal teve um relacionamento de cerca de dois anos, sem filhos. Em ocasiões anteriores, ela já havia registrado um boletim de ocorrência contra o acusado, resultando na aplicação de medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha. Essas medidas têm como objetivo proteger a integridade física e psicológica da vítima, impedindo o agressor de se aproximar ou manter qualquer tipo de contato com ela.
Na nova denúncia, a vítima relatou que, no dia 8 de dezembro, o acusado teria entrado em contato com ela por telefone celular, momento em que passou a proferir ameaças graves. Durante a ligação, ele teria dito: “Eu estou sabendo que você está em uma festa. Se eu ver você com alguém, eu vou te matar, sua filha da p**, desgraçada, eu vou enfiar uma faca em você.”*
Além das ameaças verbais, a vítima informou que o acusado passou por sua residência em duas ocasiões no mesmo dia, acelerando a motocicleta em frente à casa e observando o interior do imóvel, em clara atitude de intimidação.
O que são medidas protetivas de urgência?
Medidas protetivas de urgência são instrumentos legais previstos pela Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), que visam garantir a segurança de mulheres em situação de violência doméstica ou familiar. Elas podem ser solicitadas em casos de agressão física, psicológica, ameaças, assédio ou qualquer situação que coloque a integridade da vítima em risco.
Essas medidas podem incluir:
- A proibição de contato do agressor com a vítima, seus familiares ou testemunhas;
- O afastamento do agressor do local de convivência ou trabalho da vítima;
- A suspensão do porte de armas do acusado;
- Outras determinações que garantam a proteção e o bem-estar da mulher.
O descumprimento dessas medidas é considerado crime, com pena prevista de 3 meses a 2 anos de detenção, conforme a Lei nº 13.641/2018, que alterou a legislação para reforçar a proteção às mulheres.
Providências
O caso registrado será investigado pela Polícia Civil, que analisará as circunstâncias das ameaças e do descumprimento das medidas protetivas. A vítima está sob proteção, e novas ações legais podem ser tomadas contra o acusado, incluindo a solicitação de sua prisão preventiva, caso a situação seja considerada de grave risco.
Este episódio reforça a importância de denunciar qualquer forma de violência e buscar apoio das autoridades competentes. Além do registro formal, é fundamental que vítimas de violência doméstica tenham acesso a redes de apoio, como familiares, amigos e serviços especializados.
Da redação
Imagem Ilustrativa