Por volta de 1h30 desta segunda-feira, 5/5, em Água Clara, uma equipe DO 3° Pelotão de Polícia Militar local, foi acionada pela Central de Operações, para comparecer a agencia dos Correios para averiguar uma denuncia de furto.
Conforme informações repassadas pelo rádio operador, o responsável pela central de monitoramento da agencia dos Correios, comunicou que duas pessoas encapuzadas adentraram pelos telhados da agencia dos correios, descendo pelo muro e arrombando a porta com um pé de cabra, sendo que logo em seguida se dirigiram até os drivers de vídeo e os danificaram para que parasse de filmar a operação criminosa, não sendo mais possível desde deste contato repassar a movimentação dos autores.
Em posse de tais informações, os policiais foram até o local e em seguida perceberam saindo de um terreno baldio com uma bicicleta elétrica um homem trajando uma blusa de frio de cor vermelha. Diante da suspeita, por ter saído do terreno que está sujo com mato alto, escuro e próximo ao local de crime, o cidadão foi abordado e submetido a revista pessoal, sendo encontrado em suas vestes um celular da marca SANSUNG.

Após ser identificado, o homem relatou ter vindo de Campo Grande desde as 07 da manhã de ontem (domingo), usando um aplicativo de carona e que no interior dos Correios estava mais uma pessoa, que fugiu pulando os muros.
A partir de então, foi solicitado auxílio a um investigador da Polícia Civil, bem como a outro militares, entre os quais, o comandante do pelotão, o tenente Luiz Roberto, os quais se fizeram presentes.
Questionado sobre o que fazia dentro da agência, o homem confessou a intenção de furtar objetos do cofre, como celulares Iphone e dinheiro.
A respeito da possibilidade de haver outras pessoas envolvidas além das que adentraram à agencia, dando suporte, ele disse que sim. No caso, uma mulher estava na frente do Banco do Brasil, monitorando para avisar da chegada dos policiais nas imediações. Ele teria conhecido o depoente, quando estava na casa da irmã com quem manteve um breve relacionamento amoroso.
Alegou ainda, que no telefone que estava em sua posse, uma pessoa que não sabe a identidade, ligou para orientar qual fio desligar e retirar o HD das filmagens que se davam ao vivo na agencia dos correios e que tais fios foram rompidos por ele, conforme as orientações que seguiu por telefone.
Questionado onde ficou dormindo, ou alojado esse tempo todo, ele apontou uma casa de esquina dividida em dois quartos, localizada na rua Fernando Bastos Junior cruzamento com Rua Jorge Amado, a qual foi encontrada, e autorizada a entrada dos policiais para realização de buscas, não sendo encontrados objetos ou papeis relacionados ao crime cometido. O acusado disse que recebeu todas as informações por meio do telefone celular apreendido.
Apesar disto, na cama apontada por acusado, havia uma bolsa pertencente a ele, e nela foi encontrada, uma porção de droga dentro de uma bolsa preta escrita NIKE, totalizando no total 46 gramas. Sobre a destinação da droga, afirmou ter comprado para consumir com o outro acusado de furto que estava na agencia. Ele também apontou uma bolsa de cor preta contendo seus documentos de várias pessoas.
Arguido sobre a identidade do outro autor, o inquirido respondeu que disse ter vindo de Três Lagoas e que não o conhece por nome, mas que ficou na casa junto planejando o furto. Também relatou as características do parceiro, sendo ele um indivíduo vesgo e com uma cicatriz no rosto.
Dentro da casa foi encontrado outro aparelho celular, um REDMI preto de capa vermelha apontado por Nattan, como de propriedade do outro acusado que estava na agencia dos correios consigo. Havia uma chave de automóvel com apenso a outra chave de porta comum de residência.
Devido às buscas para localizar o segundo autor, mediante o flagrante impróprio, os policias fardados deixaram o local, em que ficou somente um policial, escondido próximo a casa. Este avistou um cidadão adentrando a casa, de modo suspeito, uma vez que estava correndo pela via pública e não tentou abrir a porta da casa, ficando abaixado entre muros ao lado da casa.
Durante abordagem ao cidadão, não foram encontrados objetos em suas vestes, porém as características passadas pelo outro compara, coincidiram com o suspeito abordado que foi identificado. E ele foi reconhecido pelo outros parceiro.
O segundo suspeito confessou que pulou vários muros no sentido contrário das viaturas que estavam na agencia dos correios para se eximir da responsabilidade penal, até chegar ao imóvel usado como base de apoio.
Sobre a propriedade do imóvel, o segundo suspeito preso ficou em silencio, já o outro, relatou ter recebido as instruções de uma vídeo-chamada coletivo no aparelho que foi apreendido, apontando por um desconhecido o referido imóvel como base para descanso e planejamento da ação que se desenvolveu.
Continuando as buscas, foi localizado no terreno em que o primeiro acusado foi abordado, uma bolsa de cor vermelha próximo ao muro lateral, contendo um carregador compatível com a entrada utilizada no celular dele, um pé de cabra, uma lixadeira, uma marreta, vários discos para repor a serra da lixadeira, uma extensão utilizada para carregar a lixadeira, um alicate pequeno, uma turquesa, uma faca, uma barra de ferro e uma corda.
Dentro da agencia, no estacionamento, havia uma mochila de cor preta, contendo três chaves de fenda, um crachá de uma empresa florestal da cidade, e um comprovante vacinal. Após encerradas as diligências, os acusados foram conduzidos ao hospital municipal, devidamente algemados para evitar risco de fuga, com o fim de lavramos o exame de corpo de delito.
Resumo do boletim de ocorrência
Analisando a conduta dos acusados, depreende-se das evidencias colhidas que houve o arrombamento da porta de ferro aos fundos da agência, eles foram incididos no delito de Dano Qualificado por destruição do patrimônio público por uma vez, quando danificaram o sistema de vide monitoramento, não sendo este crime meio para a pratica do furto.
Quanto ao furto, ele foi na forma tentada pois a ação foi interrompida pela chegada do corpo policial, porém, mediante uma única ação, cometeram o concurso formal de crime qualificando o furto seja pela destruição de obstáculo, quando arrombaram a porta dos fundos e pela participação de duas ou mais pessoas.
Quanto ao delito de associação criminosa, depreende-se do depoimento do segundo acusado que houve a participação de três ou mais pessoas, pois ele veio de campo grande e o outro de três lagoas, tendo apoio de uma mulher do lado de fora, e outro em ligação dizendo o que fazer para desligar o sistema de vigilância, e reuniram-se com a finalidade de cometer crimes, mesmo que seja um só, e por fim, teve um caráter duradouro , reunindo-se com antecedência, seja um dia antes do fato, para cometer o crime que estamos a falar.
Quanto a quantidade de Droga apreendida na bolsa de propriedade do segundo acusado, configura-se o delito de Tráfico de Drogas na modalidade oferecer para uso, a outra pessoa de seu relacionamento, salvo melhor juízo.
Os crimes especificados, são de Ação Penal Incondicionada a representação, assim, foi dada voz de prisão a ambos, pelos delitos supramencionados.
Em seguida eles foram conduzidos até a Delegacia de Polícia Civil para efetuar o registro de Ocorrência, embora o crime seja de natureza federal, a autoridade policial irá remeter os autos para a Policia Federal posteriormente para que eles procedam com a cabal apuração dos fatos.
João Maria Vicente
Foto – Divulgação PM