quarta-feira, 12 de março de 2025 - 17:28

Governo vai liberar saldo do FGTS para trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário

Governo vai liberar saldo do FGTS para trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário
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Os trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e foram demitidos sem justa causa terão a oportunidade de acessar os valores depositados pelos empregadores antes da rescisão. A medida será oficializada por meio de uma Medida Provisória (MP), que será publicada nesta sexta-feira (28), conforme anunciado pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

A iniciativa beneficiará cerca de 12,1 milhões de trabalhadores dispensados desde janeiro de 2020 até a data da publicação da MP, injetando aproximadamente R$ 12 bilhões na economia. O pagamento será realizado em duas etapas diretamente na conta vinculada ao FGTS:

  • Primeira etapa: liberação de até R$ 3 mil dos depósitos realizados pelo empregador anterior.
  • Segunda etapa: caso o saldo seja superior a esse valor, o montante restante será disponibilizado 110 dias após a publicação da MP.

A liberação seguirá exclusivamente essas duas fases. Após esse período, novas demissões de trabalhadores optantes pelo saque-aniversário continuarão sem acesso ao saldo retido, exceto à multa rescisória.

Anúncio e Reunião com Centrais Sindicais

Inicialmente, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva se reuniria nesta terça-feira (25) com o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, e representantes das centrais sindicais para comunicar oficialmente a medida. No entanto, o encontro foi adiado devido a ajustes na agenda presidencial, informou o Palácio do Planalto.

Ainda na terça-feira, Lula se encontrou com Nísia Trindade, quando oficializou sua saída do cargo de ministra da Saúde.

Entenda o Saque-Aniversário

Criado em 2019 e implementado em 2020, o saque-aniversário permite que trabalhadores retirem anualmente uma parcela do saldo disponível em suas contas ativas e inativas do FGTS, durante o mês de seu aniversário.

Entretanto, ao aderir à modalidade, o trabalhador abre mão do direito de sacar o saldo integral do fundo em caso de demissão sem justa causa, ficando restrito apenas ao recebimento da multa rescisória de 40% sobre o total depositado pelo empregador.

O saque pode ser feito a partir do primeiro dia útil do mês de aniversário e fica disponível até o último dia útil do segundo mês subsequente. Caso o valor não seja retirado dentro do prazo, ele retorna automaticamente para a conta do FGTS vinculada ao trabalhador.

Da redação/Agência Brasil

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