COMUNICADO DE ABANDONO DE EMPREGO
LEDINALVA P. DA SILVA
Sob pena de ficar rescindido, automaticamente, o contrato de trabalho, nos termos da letra “i” do artigo 482 da CLT.
Esgotado nossos recursos de localização e tendo em vista encontrar-se sem comunicação, convidamos a Sr. LEDINALVA P. DA SILVA, a comparecer na sede da empresa RUY RODRIGUES PANIAGO– Ltda, CNPJ 37.577.145/0001-60, a fim de justificar suas faltas desde 29/05/2025, dentro de 30 dias contados a partir desta publicação, sob pena de ficar rescindido, automaticamente, o contrato de trabalho, nos termos da letra ‘i” do artigo da CLT
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