Contribuição do MEI terá aumento a partir de janeiro de 2025
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta segunda-feira (30), o novo valor do salário mínimo, que passará de R$ 1.412 para R$ 1.518 a partir de janeiro de 2025, representando um aumento de 7,5% acima da inflação. Essa mudança impacta diretamente benefícios sociais e obrigações tributárias, incluindo o recolhimento mensal dos Microempreendedores Individuais (MEI).
A contribuição fixa do MEI, destinada ao Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI), também será reajustada. O valor mínimo da guia passará para R$ 75,90 e pode chegar a R$ 81,90, dependendo da atividade exercida pelo microempreendedor.
Esse reajuste ocorre porque o cálculo do DAS-MEI inclui a contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), correspondente a 5% do novo salário mínimo, além de R$ 1 para atividades sujeitas ao ICMS e R$ 5 para atividades que pagam ISSQN. Para os MEIs Caminhoneiros, o valor mensal será de R$ 182,16 a R$ 188,16, conforme o tipo de carga e a rota de transporte.
Novas regras e prazo de pagamento
O reajuste do salário mínimo entra em vigor em 1º de janeiro, com base na inflação acumulada até novembro do ano anterior e no crescimento do PIB de dois anos antes. O Sebrae oferece uma ferramenta gratuita para a emissão do DAS-MEI, disponível no site e no aplicativo da instituição.
O pagamento do DAS-MEI é obrigatório todo dia 20 de cada mês, mesmo que o microempreendedor não tenha tido atividade. A guia inclui os impostos de ICMS e ISS, além da contribuição ao INSS. O regime Simples Nacional isenta o MEI de tributos como Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e Cofins.
Benefícios garantidos ao MEI
Com a contribuição, o MEI tem direito a benefícios previdenciários, como aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte, aposentadoria por idade e auxílio-reclusão para dependentes. O valor dos benefícios é calculado com base nas contribuições e respeita o período de carência de cada um.
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