Como será o funcionamento dos bancos durante o Carnaval

O feriado de Carnaval, celebrado neste ano entre os dias 1º e 4 de março, impactará o funcionamento das agências bancárias em todo o país. Na segunda-feira (3) e terça-feira (4), os bancos estarão fechados, e não haverá processamento de transações financeiras, incluindo TEDs (Transferências Eletrônicas Disponíveis). No entanto, operações via Pix seguirão funcionando normalmente ao longo de todo o período.
Na Quarta-Feira de Cinzas (5), o atendimento será retomado a partir das 12h, com encerramento no horário habitual de cada agência. Para locais onde o expediente normalmente se encerra às 15h, a abertura será antecipada, garantindo ao menos três horas de atendimento presencial ao público.
A Febraban (Federação Brasileira de Bancos) recomenda que os clientes utilizem os canais digitais, como aplicativos e sites dos bancos, para realizar pagamentos e transferências durante o período de recesso bancário.
Como pagar contas e boletos durante o Carnaval?
Pagamentos de contas de consumo, como água, energia e telefone, com vencimento nos dias 3 e 4, poderão ser efetuados sem acréscimo na quarta-feira (5). Já tributos e impostos com vencimento nos dias em que não haverá compensação bancária devem ser pagos antecipadamente para evitar juros e multas.
Segundo Walter Tadeu de Faria, diretor-adjunto de Serviços da Febraban, a maioria dos tributos já tem datas ajustadas ao calendário de feriados. Caso contrário, a recomendação é antecipar o pagamento ou agendá-lo por meio dos canais digitais, caixas eletrônicos ou atendimento telefônico dos bancos.
Além disso, clientes cadastrados como sacados eletrônicos podem optar pelo pagamento via DDA (Débito Direto Autorizado).
O Carnaval é feriado?
Embora seja uma das festas mais tradicionais do país, o Carnaval não é feriado nacional. No estado do Rio de Janeiro, a data é oficialmente considerada feriado, enquanto em outros estados e municípios, como São Paulo, é apenas ponto facultativo.
A Quarta-Feira de Cinzas também não é feriado, mas, em muitas empresas, as atividades só começam após o meio-dia.
Trabalhadores que exercerem atividades em locais onde o Carnaval é considerado feriado têm direito ao pagamento dobrado pelo serviço prestado ou à concessão de uma folga compensatória.
Da redação/Folha
Foto Arquivo Divulgação