Eldorado Brasil é condenada por atos antissindicais

Eldorado Brasil é condenada por atos antissindicais

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No dia 06 de fevereiro, a Justiça do Trabalho sentenciou o processo de “Interdito Proibitório”, ajuizado pela Eldorado Brasil contra o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Papel e Celulose de Três Lagoas. A autora do processo solicitou, junto a Justiça do Trabalho, a interdição momentânea do Sindicato em suas dependências, alegando que a presença de dirigentes sindicais impediam a realização de suas atividades, sob multa diária de R$ 100.000,00 por descumprimento.

O Sindicato, por sua vez, apresentou a sua defesa com pedido contraposto, consistente no pagamento de indenização por danos morais pela prática de ato antissindical. Diante dos fatos apresentados por ambas às partes, a Justiça do Trabalho de Três Lagoas, por meio da Juíza Beatriz Maki Shinzato Capucho, condenou a Eldorado Brasil, em Primeira Instância, por atos antissindicais e pelo constrangimento de seus dirigentes.

Assim, o reivindicado pela autora foi prontamente revogado, além de legitimar o Sindicado dos Trabalhadores nas Indústrias de Papel e Celulose de Três Lagoas o direito a indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 20.000,00 acrescido dos honorários advocatícios.

“Que a condenação sirva de exemplo e intimide toda e qualquer ação antissindical, independentemente de empresa. Há mais de uma década mantemos um Modus Operandi baseado no bom senso e, sobretudo, na legislação”, disse Almir Morgão, presidente do Sindicato.

7even Comunicação e Marketing

Foto – Divulgação

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