Motoristas de Mato Grosso do Sul com histórico positivo na Carteira Digital de Trânsito (CDT) agora podem aproveitar um desconto de 10% nas taxas de renovação, adição e mudança de categoria da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
O Detran-MS (Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul) foi pioneiro no Brasil ao regulamentar o Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), criado pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). Com isso, os motoristas que possuem o selo de “Bom Condutor” ativo já têm acesso ao benefício.
De acordo com o diretor-presidente do Detran-MS, Rudel Trindade, a medida busca incentivar condutores que seguem as normas de trânsito e contribuem para um tráfego mais seguro.
“Essa é uma excelente iniciativa da Senatran para reconhecer os bons condutores. Aqui no estado, sempre buscamos implementar ações positivas. O desconto na CNH já está disponível e muitos motoristas já estão aproveitando. Além disso, estamos avaliando novos benefícios para incentivar ainda mais essa boa conduta”, destacou.
A Lei n° 6.164, que altera a legislação sobre as taxas do Detran-MS, foi sancionada pelo governador Eduardo Riedel e publicada no Diário Oficial do Estado em dezembro de 2023. No entanto, a integração com o Serpro (Serviço Federal de Processamento de Dados) foi concluída apenas este ano, permitindo que os condutores já usufruam do benefício.
Como obter o desconto?
Para ter direito à redução nas taxas, o motorista precisa estar cadastrado no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), um sistema que permite que empresas e órgãos públicos concedam vantagens para aqueles que não cometeram infrações de trânsito nos últimos 12 meses.
Segundo a Senatran, além do desconto na CNH, a boa conduta pode garantir outros benefícios, como condições especiais na locação de veículos, contratação de seguros, tarifas reduzidas em pedágios e estacionamentos, entre outros.
A adesão ao RNPC é voluntária e pode ser feita pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) ou diretamente no Portal de Serviços da Senatran.
A Lei 6.164 foi publicada na edição nº 11.357 do Diário Oficial do Estado (DOE). Para mais informações, acesse o portal oficial.
João Maria Vicente com Comunicação Detran-MS
Foto: Rachid Waqued/Detran