quarta-feira, 12 de março de 2025 - 13:51

Prazo para pagamento da segunda parcela do IPVA 2025 vence nesta sexta-feira

Prazo para pagamento da segunda parcela do IPVA 2025 vence nesta sexta-feira
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Os proprietários de veículos automotores de Mato Grosso do Sul devem ficar atentos ao prazo para pagamento da segunda parcela do IPVA 2025, que vence nesta sexta-feira, 28 de fevereiro.

Para aqueles que optaram pelo parcelamento, é necessário gerar os boletos (DAEMS) por meio do portal e-Fazenda, acessível pelo site e-Fazenda, na opção “IPVA – Cidadão”. Caso seja o primeiro acesso, é necessário realizar um breve cadastro.

A Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz-MS) também disponibiliza o endereço Consulta IPVA para a operação. Basta preencher o campo “Consulta” com o número da placa e o Renavam do veículo para prosseguir com a solicitação.

As próximas parcelas vencem em 31 de março, 30 de abril e 30 de maio. O atraso no pagamento resultará na incidência de juros de mora e multa.

Formas de pagamento:

  • Via Pix
  • Diretamente nos bancos credenciados que recolhem tributos do Estado de MS, em qualquer Unidade da Federação:
    • 001 – Banco do Brasil
    • 033 – Santander
    • 070 – Banco de Brasília
    • 104 – Caixa Econômica Federal
    • 237 – Banco Bradesco S/A
    • 341 – Banco Itaú
    • 422 – Safra
    • 748 – Banco Sicredi
    • 756 – Sicoob (Conta Fácil)
  • Postos de arrecadação do Detran-MS
  • Agências dos Correios
  • Pela internet através dos bancos conveniados
  • Nos Fáceis de Campo Grande (Aero Rancho, Guaicurus, Cel. Antonino e Shopping Bosque dos Ipês), das 8h às 16h
  • Nos caixas eletrônicos através do código de barras
  • Casas lotéricas para valores de até R$ 1.000, até às 18h

Regularização de débitos

Contribuintes com débitos de IPVA de anos anteriores também podem regularizar sua situação. Caso o débito não esteja inscrito em dívida ativa, é possível parcelar a pendência em até 10 vezes pelo portal e-Fazenda ou buscar atendimento em uma das Agências Fazendárias (Agenfas) espalhadas pelo Estado.

A não comprovação do pagamento do IPVA impede o licenciamento, a transferência ou o registro do veículo, podendo acarretar penalidades e restrições para o proprietário.

Da redação

Foto – Arquivo

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